Trabalho
INCONDICIONADAS
CONDICIONADAS
a) Contra a vida ou liberdade do presidente da República;
b) Crimes contra o pattrimônio ou a fé pública da União,Estado, Distrito Federal e municípios , autarquia, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
c) Contra Administração pública, por quem está a seu serviço;
d) De Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
** Lei 9455/97, ( Tortura, no seu Art.2° dispõe que embora o crime tenha sido praticado fora do território nacional aplica-se esta lei). Quando a vitima for brasileira ou o agente estiver em local sob a jurisdição brasileira.
a) Crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir;
b) Praticados por Brasileiros;
c) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiros e ai não sejam julgados. ( Competência Subsidiária)
CONDIÇÕES
a) Entrar o agente em território nacional;(critério especifico de procedibilidade);
b) Ser o fato punível também no País em que foi praticado;(Condições Objetivas de Pubilidade-COP);
c) Estar o crime incuido entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição . (COP);
d) Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter ai cumprido a Pena. ( COP );
e) Não ter sido o agente Perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a Punibilidade,segundo a lei mais favorável.( COP).
HIPERCONDICIONADA
Art. 7° CPM § Aplica-se , também, a lei brasileira ao crime praticado no exterior por um estrangeiro contra um brasileiro se reunidas todas as condições anteriores, além de:
a) Não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) Houve requisição do Ministro da Justiçã.
Art 8° - Para se evitar o Bis in idem. A