direito urbanístico
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa pretende abordar brevemente a questão dos conflitos fundiários urbanos em ressonância com a importância do Conselho Nacional de Justiça como regulador desses conflitos.
Atualmente, os conflitos urbanos vêm crescendo cada vez mais devido ao crescimento urbano e a ocupação de áreas públicas ou privadas por parte da população mais pobre, que não têm condições de adquirir um imóvel. Surge então um embate entre dois direitos: o direito de propriedade e o direito de moradia.
Ambos direitos são consagrados tanto no ordenamento jurídico interno como em esferas internacionais, por isso esses conflitos são questões complexas de se resolver.
Assim sendo, o ponto central da presente pesquisa é a intervenção feita pelo Conselho Nacional de Justiça e os esforços deste órgão para a resolução destes conflitos em âmbito nacional.
O Poder Judiciário tem papel importantíssimo para apontar diversas soluções aos conflitos fundiários urbanos, e por ser o Conselho Nacional de Justiça o órgão administrativo de organização do Poder Judiciário, também exerce um papel de suma importância para o melhor direcionamento possível de possíveis soluções e chegar ao equilíbrio social.
CONFLITO FUNDIÁRIO URBANO: DEFINIÇÃO
O conflito fundiário urbano surge quando há invasão de áreas urbanas, privadas ou públicas, por parte da população que não possui condições financeiras de adquirir um imóvel e prover sua própria moradia, e aquele que detém a propriedade da área tenta, de diversas formas, remover os invasores da propriedade.
A Resolução Recomendada nº 87, de 8 de dezembro de 2009 do Conselho das Cidades1, define o que vem a ser conflitos fundiários urbanos:
Disputa pela posse ou propriedade de imóvel urbano, bem como impacto de empreendimentos públicos e privados, envolvendo famílias de baixa renda ou