Direito Tributário
Curso de Graduação de Ciências Contábeis
Adler Costa Rocha
André Fontenelle Horta
Alice do Carmo Santos
Almir Rocha França
Amanda Tieme Miura
Ana Paula da Silva Pereira
Bernardo Melo Lyrio
Caio Lucas Rosa
Camilla Cristine Alves Rodrigues
Danielle Sleiker Bento Versiani
Eduardo Aureliano Neto
Gabriela Moreira Calçado Campos
Gabrielle Moreira de Almeida
Geliane da Silva
Giovana Braga de Carvalho
TRIBUTOS FEDERAIS
Belo Horizonte
2015
INTRODUÇÃO
Os impostos federais têm a ocorrência de um fato gerador, é calculado com a aplicação de uma determinada alíquota, são pagos em moeda nacional, tanto por pessoas jurídicas e pessoas físicas e incidentes sobre a renda e patrimônio. Este valor arrecada é utilizado para atender as necessidades públicas e custear os seus gastos.
Neste trabalho iremos abordar os tributos federais, dando ênfase no Imposto sobre Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados em pessoa física e pessoa jurídica, abordando os itens acima mencionados em cada um dos tipos de impostos federais.
1. Conceito de Renda
O artigo 43 do Código Tributário Nacional prevê a incidência de imposto sobre a renda, como, aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Como pode ser visto a seguir:
“Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.(Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o