Direito Tributário
a base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.
Por exemplo, na venda de imóveis, a base de cálculo do Imposto de Renda é a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual de renda e patrimônio.
No ICMS, a base de cálculo geralmente é o valor da venda da mercadoria (salvo disposição em contrário).
Em Previdência Social, a base de cálculo é o salário de contribuição e serve para a fixação dos valores das prestações asseguradas aos beneficiários. Nada mais é do que a média aritmética de todo o período contributivo a partir de 1994. Antes desse período, se considerará as 80% maiores contribuições, corrigidas mês a mês.
Hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação tributária. A substancial diferença reside é que, enquanto aquela é a descrição legal de um fato (...) a descrição da hipótese em que o tributo é devido, esta se materializa com a efetiva ocorrência do fato legalmente prevista. É um fato previsto em lei que, quando praticado pelo sujeito passivo (pessoa física ou jurídica), torna-se fato jurídico, vinculando o contribuinte ou responsável ao sujeito sanções prevista nas normas.
A hipótese de incidência compõe-se de: Aspecto material que é a ação ou estado somado ao complemento. Aspecto temporal que é a partir de quando o tributo está apto a irradiar efeitos. aspecto