Direito tributário
1.1. DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL
O Direito Empresarial e o Direito Comercial são nomes dados a um ramo comum das ciências jurídicas, inserido em uma subdivisão do intitulado Direito Privado. Essa ramo do direito irá tratar da atividade empresarial e do empresário, estabelecendo normas que orientarão na boa condução da atividade comercial com os interesses da sociedade.
A palavra comércio vem do latim, commercium, que quer dizer "tráfico de mercadorias". Entende-se por comércio a atividade sócio-econômica que consiste na troca de produtos, estando implícito o ato de negociar, vender, revender, comprar; pode-se dizer que comércio é relação de negócios.
Na antiguidade, as trocas eram feitas por produtos de valor desconhecido. Com a invenção do dinheiro, houve a simplificação e a promoção no desenvolvimento do comércio e, a troca passou a ser feita de forma indireta: trocava-se dinheiro pelo produto desejado.
O comércio, desde a antiguidade, faz parte da vida do homem e a história de ambos está interligada, exemplos disso foram as formações de núcleos comerciais próximos a castelos feudais; grandes navegações em busca de comércio nas Índias - caravanas pelos desertos orientais – e, com elas, o desenvolvimento dos transportes e das suas vias. A supremacia econômica do império romano, dentre tantos outros marcos da história que possui o comércio como integrante da vida do homem.
Na idade média, o comércio se difundiu por todo o mundo civilizado: artesãos e comerciantes se reuniram em corporações de ofício; a partir desse momento surgiram normas disciplinares que tinham como principal objetivo evitar conflitos entre os filiados das corporações. No inicio do século XIX, Napoleão Bonaparte editou o Código Civil e o Código Comercial com a intenção de regulamentar as relações sociais na França.
Com o crescimento econômico ocasionado pela Revolução Industrial, a teoria francesa se tornou ultrapassada para as necessidades do campo mercantil