Acórdão
a) Recorrente (quem dá início ao processo contra alguém):
“S/A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor”
ADVOGADOS (os responsáveis por defender e sustentar teses a favor de seus clientes e buscar meios de vencer o processo):
CLEA NOGUEIRA PASTORI
KATIA MANSUR MURAD E OUTRO(S)
ERIKA TRAMARIM E OUTRO(S)
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL
BRUNO CONTI MATIELLI E OUTRO(S)
b) Recorrido (os réus do processo):
“Instituto Nacional de Produtos Industriais INPI” e “Coradini Alimentos LTDA”.
INPI representado pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL que é responsável por exercer a representação judicial, extrajudicial, a consultoria e assessoramento jurídicos de 159 autarquias e fundações públicas federais, bem como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
CORADINI representada pelos ADVOGADOS que são responsáveis por defender e sustentar teses a favor de seus clientes e buscar meios de vencer o processo:
VALÉRIO VALTER DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S)
LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA E OUTRO(S)
FABIANO DE BEM DA ROCHA
LIA TORRES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
Atentamos para o fato de o Ministro Sidnei Beneti – membro do tribunal – apesar de não se constituir conceitualmente em parte da ação, é Relator. Ou seja, responsável pela análise do processo no tribunal, sendo de sua competência apresentar o relatório e o voto.
2. Descreva o caso:
O caso trata de uma ação rescisória (aquela que tem por objetivo desfazer uma sentença já transitada em julgado) interposta pela S/A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor, contra o INPI e Coradini Alimentos LTDA, visto que a Coradini Alimentos LTDA solicitou o registro junto ao INPI da marca "VIGOR" para a comercialização de produto alimentício arroz.
O que ocorre é que já há uma sentença que transitou em julgado no Superior Tribunal Justiça com