Direito Tributário
O que é:
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é um imposto cujo campo de incidência é definido no inciso II do art. 155 da Constituição Federal de 1988. A Constituição atribuiu competência à União para criar uma Lei Geral sobre o ICMS e a partir desta Lei cada Estado institui o tributo por Lei Ordinária, no caso do RS a Lei 8820/89, que foi regulamentada, pelo governador, através do Decreto 37699/97- o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ou RICMS.
Trata-se de um imposto seletivo (maior essencialidade do produto, menor tributação) e não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente.
Apesar do ICMS ser um tributo estadual o total arrecadado do ICMS tem a seguinte destinação:
75% constituem receita dos Estados;
25% constituem receita dos Municípios.
Quem paga:
O contribuinte do imposto é a pessoa física ou jurídica que realiza operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço descrita como fato gerador do imposto, independente de estar à pessoa constituída ou registrada, bastando que pratique operações ou prestações com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.
Quando é devido:
O imposto é devido a partir da ocorrência do fato gerador cujas principais hipóteses são as seguintes:
Saída da mercadoria do estabelecimento comercial, industrial ou de produtor rural;
Início da prestação do serviço de transporte;
Prestação do serviço de comunicação;
Desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas;
Fornecimento de refeições ou de mercadorias com prestação de serviços.
Qual a base de cálculo:
Base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica uma alíquota para cálculo do tributo devido. A lei