direito tributário
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Cláudio Borba
A abrangência da expressão LEI no art. 97 do CTN
07/10/2010 A abrangência da expressão LEI no art. 97 do CTN
O art. 97 do nosso CTN estabelece matérias reservadas à lei, conforme segue:
Código Tributário Nacional Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo; IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Quando o dispositivo se refere à lei, a qual ou quais normas legais estaria se referindo?
O art. 59 da Constituição Federal traz as normas do processo legislativo brasileiro:
Constituição Federal Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções.
A seguir, alguns comentários sobre cada uma destas normas