INVENTÁRIO
TÍTULO IV
DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
CAPÍTULO I
DO INVENTÁRIO
Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito de inventário. 3. Bens que não se inventariam. 4. Abertura do inventário. 5. Espécies de inventário.
6. Inventário negativo. 7. Inventariança. 7.1. Nomeação do inventariante. 7.2. Atribuições do inventariante. 7.3. Remoção e destituição do inventariante. 8. O processamento do inventário. 8.1. Foro competente.
8.2. Pedido de abertura. 8.3. Prestação das primeiras declarações. 8.4.
Citação dos interessados. 8.5. Fase das impugnações. Questões de alta indagação. 8.6. Avaliação dos bens inventariados. 8.7. Últimas declarações do inventariante. 8.8. Liquidação dos impostos. 9. Fase da partilha.
10. O arrolamento sumário. 10.1. Conceitos e requisitos. 10.2. Fases processuais. 10.3. Eliminação de termos e dispensa de avaliação. 11. O arrolamento comum. 11.1. Conceito e requisitos. 11.2. Plano de partilha.
12. O inventário administrativo. 12.1. Introdução. 12.2. Caráter facultativo do procedimento administrativo. 12.3. Dispensa de homologação judicial da partilha. 12.4. Partes interessadas. 12.5. Lavratura de escritura pública por tabelião de notas. 12.6. Assistência de advogado. 12.7.
Sobreparíiíha pela via administrativa. 12.8. Inventário negativo. 12.9.
Alvará para levantamento ou recebimento de valores.
L Introdução
Tendo em vista que os procedimentos do inventário e do arrolamento encontram-se disciplinados no Código de Processo Civil, o novo estatuto civil, para evitar a superposição do tema, limitou-se a proclamar em um só artigo, o de n. 1.991, no capítulo intitulado "Do Inventário": "Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante".
Este último título do Livro V, concernente ao direito das sucessões, contém sete capítulos: I - Do Inventário; II - Dos Sonegados; III - Do Pagamento