Inventario
Regulamento de Inventário e Cadastro do Património
Aprovado pela Junta de Freguesia em: 28/03/2009
Apreciado pela Assembleia de Freguesia em: 17/04/2009
JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO MARTINHO DA CORTIÇA
INTRODUÇÃO Nos termos da alínea f) do n.º1 do art.º 34º de Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, “compete à Junta de Freguesia elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia” e a alínea l) do n.º1 do art.º 38º, do mesmo diploma, refere que “compete ao Presidente da Junta de Freguesia submeter o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação à aprovação da Junta de Freguesia e à apreciação e votação da Assembleia de Freguesia”. Por outro lado, nos termos da alínea e) do n.º 1, do artigo 34º compete à Junta de Freguesia “administrar e conservar o património da Freguesia”. Nos termos da alínea g), compete-lhe “adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis”, bem como, “adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor” previsto na alínea h), do n.º 1, do mesmo artigo. De salientar ainda que o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto - Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, estipula no ponto 2.8.1. que as Autarquias locais elaboram e mantêm actualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do seu património. Assim, a elaboração do presente Regulamento do Inventário e Cadastro do Imobilizado Corpóreo da Junta Freguesia de São Martinho da Cortiça (adiante designada por Autarquia) vem dar cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor. Na elaboração do presente regulamento foram tomados em conta os diversos normativos legais aplicáveis ao Património do Estado, nomeadamente o CIBE – Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, aprovado por