inventários
Memorando Interno n.º: 02/2013
Data: 30-09-2013
Assunto: Inventários
À luz do Sistema de Normalização Contabilística e legislação fiscal iremos proceder ao reconhecimento contabilístico e mensuração dos inventários da empresa Maquinex, Lda.
A empresa Maquinex é uma empresa que se dedica há compra é venda de máquinas de costura e também produz, para comercialização, máquinas de tecelagem.
Existindo dois métodos para a contabilização dos inventários a empresa optou por o sistema de Inventário Permanente. Este sistema permite determinar, permanentemente, o valor dos inventários da empresa e apurar os resultados obtidos na venda ou produção.
De acordo com o artigo 12º do Decreto-lei nº 158/2009 de 13 de Julho, a entidade fica obrigada a adoptar este sistema de inventário de acordo com o nº1 alínea a) e b) deste mesmo Decreto-Lei.
Para que tal seja possível, é necessário que todas as entradas e saídas de inventários, sejam registadas na contabilidade.
Relativamente as fórmula de custeio cada entidade deve ser usar a mesma fórmula de custeio para todos os inventários que tenham uma natureza e um uso semelhante. A entidade Maquinex, Lda escolheu o custo médio ponderado que é determinado a partir da média ponderada do custo de itens semelhantes.
Vamos proceder a breves defenições de tudo o que será mencionado e opções posteriores que se pode adoptar.
Inventários:
Segundo a Comissão de Normalização Contabilistica, as regras de contabilização e de avaliação dos Inventários tratam-se através da NCRF nº18, onde tem por base a “International Accouting Standards nº2 - Inventories”.
Os inventários são activos (NCRF 18, § 6):
a) Detidos para venda no decurs ordinário da actividade empresarial;
b) No processo de produção para tal venda; ou
c) Na forma de materiais ou bens de consumo a serem consumidas no processo de produção ou na prestação de serviços.
No caso de um prestador de serviços, os