Direito tributário
Neste trabalho, relata-se uma pesquisa sobre "O Direito Tributário", seus objetos, fontes e interpretação, para uma melhor compreensão do que determina a nossa Carta Magna e o Código Nacional de Tributos. O estudo do Direito Tributário conduz o intérprete à percepção de que a descrição abstrata de um evento jurídico tributário quando subsumida à realidade do fato jurídico não é tão simples quanto aparenta. Isto porque, ao depositar nos textos do direito positivo as significações de seus atos de vontade, o legislador nem sempre constrói de maneira mais adequada as normas jurídicas a serem observadas. O Direito Tributário é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Este tema apesar de específico, exige seriedade no seu cumprimento, para não sofrer sanções advindas do seu descumprimento, a partir do pressuposto de que a ninguém é dado o direito de não conhecê-la como um todo, por ser uma diretriz básica para a manutenção do Estado, tendo o cidadão como gerador da funcionalidade desse Estado, pois a sua principal fonte é a receita tributária. O déficit público é um problema crônico e irreversível, pois, não há vontade política dos governantes para a sua solução, atacando as causas, resolvendo o problema com a criação de tributos, por ser uma solução mais tangível e de solução imediata, por não aumentar o déficit do Estado, porque, outra solução poderia ser o endividamento, transferindo o problema para o futuro.
DESENVOLVIMENTO:
DIREITO TRIBUTÁRIO
É o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos. Ele Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a