Direito tributário
TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA
PRÉDIO BRIGADEIRO - LIBERDADE
KAMILA EDUARDO – 5812129
RAFAEL MUTTI – 5801204
PROJETO INTEGRADO
São Paulo
2011
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – FMU
TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA
PRÉDIO BRIGADEIRO - LIBERDADE
CARLOS PORFIRIO – 5901033
JOÃO CARRAZZA – RA
KAMILA EDUARDO – 5812129
RAFAEL MUTTI – 5801204
PROJETO INTEGRADO
Trabalho de pesquisa apresentado a FMU como requisito parcial para conclusão do curso de Tecnologia em Gestão Financeira, módulo Projeto Integrado III.
Orientadora: Prof Julio
São Paulo
2011
Referências Bibliográficas
L.1 – Alexandre, Ricardo – Direito Tributário Esquematizado – 04º Edição – Rio de Janeiro - Editora Método – Página 661
L.2 – Brito Machado, Hugo – Curso de Direito Tributário – 24º Edição - Editora Malheiros - Página 300
L.3 – Maria, Elizabeth de Jesus. II. Luchiezi Jr, Álvaro.- Tributação no Brasil - em busca da justiça fiscal - Página 104
PI. 01 – Disponível em: http://jfscontabi.dominiotemporario.com/doc/Enquadramento_Tributario.pdf acessado em 03 de Outubro de 2011.
PI. 02 – Disponível em http://www.fecomerciomg.org.br/ acessado em 03 de Outubro de 2011.
PI. 03 – Disponível em http://pt.scribd.com/doc/3457291/Apostila-Curso-Lucro-Real acessado em 06 de Novembro de 2011.
PI. 04 – Disponível em http://www.sebrae.com.br acessado em 03 de Outubro de 2011.
11. Classificação Tributária das Empresas
A classificação tributária é dada por 03 (três) formas, que são elas: Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O enquadramento das empresas nas formas de tributação acima é feito pelo administrador da mesma, que contando com uma boa empresa de assessoria contábil fará a melhor escolha, pois esta decisão é de extrema importância para que a empresa possa gozar de todas as facilidades oferecidas sem nenhum prejuízo e sem onerar o Estado, Município e União. Além da escolha também é necessário que a empresa