Direito tributário
Irreal: falta o princípio da legalidade, não tem amparo legal.
O IPI
- tem função regulatória de mercado, vem onerar artigos supérfluos e nocivos a saúde.
- é um imposto seletivo *seletividade (cuja variação se dá em função da indispensabilidade do produto)
Sujeito Passivo (CONTRIBUINTES)
Importador, Industrial e Comerciante de produtos sujeitos ao IPI (que venha fornecer a indústria), o arrematante de produtos industrializados levados a leilão.
Fato Gerador: a) Na importação, quando ocorrer desembaraço aduaneiro (liberação da mercadoria pela Alfandega). b) Na saída da mercadoria do estabelecimento industrial c) Aquisição e leilão de produtos industrializados d) A primeira saída da revenda de prod. Industrializados importados.
Não ocorre fato gerador: A) Retorno de mercadoria enviada e não vendida dentro do prazo autorizado. B) Retorno de mercadoria por motivo de defeito técnico, reparo ou substituição. C) Retorno de mercadoria em face de modificação D) Retorno de mercadoria por motivo de guerra ou calamidade E) Retorno de mercadoria por motivo de fatores alheios ao do exportador.
Industrialização
Considera-se industrializado para fins de incidência de IPI, o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade, ou aperfeiçoar para o consumo, tais como a transformação, o beneficiamento, a montagem, o acondicionamento ou reacondicionamento, a renovação e o recondicionamento.
Transformação: o produto velho perde a individualidade. Processo mecanizado ou semimecanizado. Nova forma ou finalidade. Ex. estofados, granito em pedra sabão p/ asfaltamento.
Beneficiamento: é um processo de modificação, aperfeiçoamento, embelezamento ou alteração de funcionamento de um produto já existente. Ex. móveis
Montagem: é a reunião da