Direito tributário
Os Princípios Constitucionais Tributários
1) Principio da legalidade:
O principio da legalidade determina que é vedado aos entes políticos exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, conclui-se que tão-somente mediante lei é possível à instituição ou a majoração de tributos.
2) Principio da isonomia (igualdade)
O princípio da isonomia estabelece que todos são iguais perante a lei. Em matéria tributária, este princípio deve ser empregado observando-se um outro princípio: o da capacidade contributiva, que determina que é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes de situação equivalente.
3) Princípio da irretroatividade
O princípio da irretroatividade, determina que é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Assim, a lei nova não se aplica a fatos geradores consumados, visto que ela é irretroativa.
4) Princípio da proibição do tributo com efeito de confisco
O princípio da proibição do tributo com efeito de confisco, também chamado de princípio da proporcionalidade razoável, estipulando que é vedado à União, aos Estados-Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.
Ou seja, o imposto de um determinado produto não pode ser um valor equivalente ou superior ao produto.
5) Princípio da anterioridade
O princípio da anterioridade, prescreve que os entes políticos não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado
6) Princípio da liberdade de tráfego
É vedado aos entes políticos estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
7) Princípio da capacidade contributiva
Estabelece que sempre que possível os impostos terão