Direito tributário
Processo Judicial Fiscal
Ação Anulatória
O que é ação anulatória de débito fiscal?
Observações:
Ação anulatória em matéria tributária é uma modalidade processual antiexacional que sucede a constituição da obrigação tributária, e está prevista na Lei nº 6.830/80 em seu art 38.
“A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos”.
Sendo previsto também no art 169 do CTN a ação anulatória de decisão administrativa que indefere pedidos de restituição do indébito.
Qual o objetivo dessa ação e qual é o seu momento de propositura? Tem como objetivo a desconstituição de lançamento de débito fiscal decorrente do ato declarativo da dívida, podendo ser utilizada a qualquer momento, porém pressupõe o lançamento tendo como termo inicial a notificação desse, sendo possível após a lavratura do auto de infração, abrindo mão da via administrativa porventura em curso até mesmo após o exaurimento da discussão administrativa ou seja antes durante e no curso do processo de execução
Como e quando ela é usada pelo contribuinte? É usada como forma de se defender contra exigências excessivas e indevidas de tributo quando extintos os embargos a execução interpostos por ele sem julgamento do mérito ou sendo eles improcedente para desconstituição do título executivo.
Quando é aplicável? Aplica -se nos casos onde haja ilegalidade ou inconstitucionalidade da exação, vícios no lançamento, ilegitimidade passiva, decadência e prescrição, até mesmo contra decisões que não reconhecem as isenções ou imunidades, dentre outras hipóteses.
O depósito preparatório é requisito para indispensável para proposição desta ação? No que