Direito tributário
O Direito Tributário é um dos ramos do direito público que regula os direitos e deveres do cidadão face ao Estado. É um direito público porque visa ao atendimento de interesses da sociedade de modo geral, enquanto no direito privado se busca a harmonia dos interesses particulares em si.
O Estado, como ente que agrega a soberania sobre um território, tem o dever de gerar a ordem e proporcionar o bem estar para a coletividade. Assim para prestar os serviços públicos em prol dos cidadãos, necessita de recursos, que advém dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Assim, a preocupação central do Direito Tributário é o estudo dos princípios e diretrizes que norteiam a forma de aplicação, administração e gerenciamento desses recursos públicos para a execução destes serviços, e ainda o planejamento necessário de forma que a receita e despesa pública se equilibrem no grande orçamento público. É a intenção do Direito Tributário ou Financeiro que o Estado empregue seus recursos da maneira mais eficiente possível para a sociedade. Estes recursos vêm dos tributos em geral e não somente dos impostos. Para entender o significado de tributo, é importante saber que 'imposto' é uma espécie, onde o gênero é o 'tributo'.
Portanto o Direito Tributário, como ramo do direito público que é, regulamenta a atividade estatal de cobrar os chamados tributos, estando esta atividade vinculada à lei, ou seja, é regida, primeiramente, pelo princípio da legalidade, onde não se pode cobrar qualquer coisa sem que a Lei autorize. A Lei, por sua vez, é a vontade do povo construída por intermédio de seus representantes no regime democrático. É ela que cria e autoriza a cobrança do 'imposto', bem como dá ao Estado seus objetivos.
A lei tributária está restrita ao tributo em si e à definição de suas características tais como o sujeito ativo, o sujeito passivo, o fato gerador e a alíquota aplicável. Logicamente, para cada tipo de tributo existem qualidades