Sistemas predias de gas
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO GLP – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO: O GLP é um gás composto em sua maior parte de Propano (C3H8) e Butano (C4H10) e, em mínimas porcentagens, de Etano, Metano e frações mais pesadas do petróleo como o Pentano (C5H12), além de produtos insaturados como o Propeno e o Buteno. O projeto e execução de uma instalação de gás GLP em edificações deverão seguir as normas técnicas e também os regulamentos e legislação de prevenção e combate a incêndios e códigos de obras municipais.
LEGISLAÇÃO
O GLP ainda é o gás combustível mais utilizado no país. As normas mais utilizadas quando da utilização de GLP são:
• NBR 13932:1997 - Instalações internas de gás liquefeito de petróleo (GLP) – projeto e execução.
• NBR 13523:1995 - Central predial de gás liquefeito de petróleo.
• NBR 14024:1997 - Centrais prediais e industriais de gás liquefeito de petróleo (GLP) –
Sistema de abastecimento a granel.
• NBR 13103:1994 - Adequação de ambientes residenciais para instalação de aparelhos que utilizam gás combustível.
• NBR 14570:2000 – Instalações internas para uso alternativo dos gases GN e GLP –
Projeto e execução.
REFÊRENCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS- CORPO DE BOMBEIROS
RESOLUÇÃO ANP Nº 35 - Adota a NBR 15186.
RESOLUÇÃO ANP Nº 05 - Adota a NBR 15514 (revoga Portaria nº 27 do DNC).
PORTARIA ANP Nº 47 – Estabelece a regulamentação para execução das atividades de projeto, construção e operação de transvazamento de sistemas de abastecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP a granel.
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.