Politica
Mário, acometido de grave doença, foi internado num hospital público. Já inconsciente, necessitou de uma transfusão de sangue. Seus familiares, embora alertados sobre a gravidade da doença, proibiram terminantemente que o médico procedesse à transfusão, uma vez que tanto o paciente como seus familiares pertencem a uma religião que condena tal procedimento. O médico, ciente de sua missão – salvar vidas – presente em seu juramento e no Código de Ética da profissão, considerou inaceitável a decisão da família. Diante do impasse e temendo ser acusado decrime de omissão de socorro, em caso de morte do paciente, o médicoingressou em juízo pedindo autorização para proceder à transfusão. a) No caso em exame, a norma religiosa – que impede a transfusão de sangue – e a norma jurídica – que impõe pena para omissão de socorro – são normas de conduta? Justifique. Em que consiste a distinção entre ambas? b) A norma jurídica depende da concordância do indivíduo para se fazer valer? E a norma religiosa? Por quê?
Resposta:
a) Sim ambas são normas de condutas, em relacao a norma religiosa
Caso II:
Em 2004, jornais de grande circulação noticiaram que a dona de casa Maria das Graças sofreu um derrame. O lado direito de seu corpo ficou paralisado, não falava e tinha grande dificuldade de compreensão. O médico comunicou à família de Maria das Graças que as seqüelas eram permanentes, mas que poderia haver uma esperança: para esses casos, havia em andamento, no Hospital Pró-Cardíaco e na UFRJ, um estudo que envolvia a aplicação de células-tronco. A família aceitou que a paciente fosse submetida a essa experiência. Cinco dias após ter sofrido o derrame, Maria das Graças recebeu o implante de células-troco adultas retiradas da sua própria medula óssea. Em pouco mais de duas semanas, já caminhava, conseguia falar algumas palavras e apresentava bem menos dificuldades de compreensão. No direito brasileiro, não existe norma regulamentadora da hipótese acima, nem