Direito tributário ii revisão
1-QUAL O FATO GERADOR DO ITR? DELIMITE SEUS ELEMENTOS TEMPORAL E ESPACIAL.
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de Janeiro de cada ano.
2- QUEM FIGURA COMO CONPETENTE PASSIVO NA COBRANÇA DO ITR?
O Proprietário (pleno de domínio exclusivo ou na condição de coproprietário), o titular do domínio útil ( enfiteuta e usufrutuário) ou o possuidor ( ad usucapionem).
3-QUAL A INPORTÂNCIA DA EXTRAFISCALIDADE DAS ALIQUOTAS DO ITR.
Possui nítida função Extrafiscal. È considerado Importante instrumento de política agrária, nessa medida, de combate aos latifúndios improdutivos, fomentando a reforma agrária e a redistribuição de terras no Pais.
5- QUAL O FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO DO ITCMD?
O fato gerador é: a) transmissão de propriedade de quaisquer bens (ex. bens móveis ou imóveis: veículos, valores financeiros,títulos de créditos, etc). b)transmissão ( cessão) de direitos em decorrência de: falecimento de seu titular; transmissão e cessão gratuitas.
Base de Calculo ( art 38 CTN): será o valor venal dos bens ou direitos transmitidos e da doação; não serão abatidas quaisquer dividas, nem as do espolio.
6- QUEM SÃO OS CONTRIBUINTES LEGAIS DO ITCMD?
São sujeitos passivos A) o herdeiro ou legatário (transmissão causa mortis); b) Qualquer das partes adstritas à doação ( doador ou donatário), na forma da lei.
7-ONDE DEVE SER COBRADO O ITCMD NO CASO DOADOR RESIDENTE NO EXTERIOR?
se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, o imposto "terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar" (inciso III).
8-QUAIS AS IPOTESES DE INCIDÊNCIA DO ICMS?
Incide sobre a circulação de mercadorias ou prestação de serviços interestadual ou intermunicipal de transporte e de comunicação, ainda que no exterior do país.
9- DELIMITE AS