Semin rios de casa II
Questões
1. Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração?
Segundo Paulo de Barros Carvalho, lançamento tributário é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como consequente, a formalização do vínculo obrigacional, pela individualização dos sujeitos ativo e passivo, a determinação do objeto da prestação, formado pela base de cálculo e correspondente alíquota, bem como pelo estabelecimento dos termos espaço-temporais em que o crédito há de ser exigido.
Também segundo o citado professor, não é correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies. Isso porque adotado o conceito de lançamento como ato jurídico administrativo, a citada classificação, perde, totalmente, a correspondência com a realidade que pretende classificar. E se lançamento é ato jurídico administrativo, na acepção material e formal, não há que se cogitar das vicissitudes que o precederam, principalmente porque não integram a composição intrínseca do ato, nada dizendo com seus antecedentes estruturais. Sendo lançamento válido aquele que, como tal, foi recebido pelo sistema, nada acrescentam reflexões sobre as diligências que antecederam à formação do ato.
As modalidades de lançamento, estipuladas no Código Tributário Nacional, revelam, na realidade, singularidades procedimentais, não sendo o procedimento da essência do lançamento. É inteiramente possível haver lançamento sem qualquer procedimento que o anteceda, assim entendido o conjunto orgânico de atos jurídicos e materiais, unificados para expressar as finalidades desse documento. Desde que a autoridade lançadora