Direito Tributario
2015
Prova 24/03/2015 e 26/05/2015
Bibliografia → Sacha Calmon Navarro – Curso de direito tributário brasileiro – Ed 2000
Hugo de brito machado – Curso de direito tributário
Roque Antonio Carraza – Curso de direito constitucional tributário – Saraiva
callrc@hotmail.com
Plano Geral das Espécies Tributárias
1) Direito Tributário
a) conceito É o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias (contribuintes) de qualquer espécie limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.
b) finalidade Limitar o poder dos governantes de cobrar.
c) Direito Tributário x Financeiro
Direito tributário – tem leis especificas para o direito tributário.
Direito financeiro = regular todas as receitas (atividades financeiras), incluindo o tributário.
Direito tributário é uma ciência e o tributo em si tem como finalidade a arrecadação para suprir todas as necessidades publicas do contribuinte (lei 4320)
2) Tributo
a) conceito: art 3º, CTN
- prestação pecuniária → em dinheiro
- compulsória → obrigatória
- que não constitua sanção de ato ilícito → não pode ser penalidade contra a lei
(o tributo não pode ser imposto como penalidade).
- instituída em lei → deverá estar previsto em lei.
- cobrada por ato administrativo plenamente vinculado → não abre espaço para o poder discricionário abrir mão do tributo.
Cai na prova
Ainda que a renda seja auferida de forma ilícita, o fato de aumentar seu patrimônio devera pagar tributo.
Artigo 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
3) Espécies de tributo
a) teoria dicotômica/ bipartite
- vinculados (eram somente as taxas e contribuições de melhorias) Tem ação vinculada com a atividade estatal (somente paga se tiver a contrapartida do governo).