Promessa de Compra e Venda
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo nomeadas e qualificadas, a saber
de um lado,
A. <qualificação>, doravante designados simplesmente como Promitentes Vendedores ;
e de outro,
B. <qualificação>, doravante designados simplesmente como Promitentes Compradores;
A. e B. conjuntamente designados simplesmente como “Partes” e individualmente como “Parte”;
têm, entre si, ajustadas e contratadas, em caráter irrevogável e irretratável, as cláusulas a seguir do presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel, as quais, mutuamente, ajustam, pactuam, aceitam e outorgam, obrigando-se a cumpri-las por si e por seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
têm, entre si, ajustadas e contratadas, em caráter irrevogável e irretratável, as cláusulas a seguir do presente Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel, as quais, mutuamente, ajustam, pactuam, aceitam e outorgam, obrigando-se a cumpri-las por si e por seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
1. Objeto
1 Constitui objeto do presente contrato o imóvel consistente do apartamento nº 100, localizado no <qualificação do imóvel> e demais características conforme registro constante na matrícula de nº <número> do <Cartório> Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife, Pernambuco (“Imóvel”).
2. Preço e condições de pagamento
2.1 O preço a ser pago pelo Imóvel, ajustado entre as partes, é de R$ <valor> (<extenso>), distribuído da seguinte forma e condições:
a) R$ <valor> (<extenso>) à vista, em moeda corrente do país, pagos neste ato, pelo que os Promitentes Vendedores outorgam, desde logo, plena e total quitação da quantia ora recebida em favor dos Promitentes Compradores;
b) R$ <valor> <extenso> a serem pagos pelos Compradores aos Vendedores, através de financiamento bancário junto à Caixa