promessa de compra e venda
Pelo presente Instrumento Particular de Compra e Venda, de um lado, como PROMITENTE VENDEDORA, EDELITA SAULO FIGUEREDO, brasileira, divorciada, pastora evangélica, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 32803459-15, SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº. 047.689.258-91, residente e domiciliada nesta capital, neste ato representada por seu bastante procurador Danilo Cardozo, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 123274, OAB/BA, inscrito no CPF sob o nº 235.667.565-71, residente e domiciliado nesta Capital, conforme instrumento de Procuração em anexo e, do outro lado, como PROMISSÁRIOS COMPRADORES, MÁRCIA ALVES, empresária e seu marido JOÃO VICENTE DE SOUZA, comerciário, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, portadores das Carteiras de Identidade RG nºs. 803271931 SSP/BA e 634055545, SSP/BA, respectivamente, inscritos no CPF sob os nºs. 665.849.345-63 e 931.345.295-63, respectivamente, residentes e domiciliados à Rua General Labatut, nº 323, aptº 502, Barris, em Salvador, Estado da Bahia, concordam e pactuam com as seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL
O imóvel objeto deste contrato é o imóvel compreendido pelo apartamento nº 102 da porta, integrante do prédio denominado Edifício Piemonte, situado à Rua São Raimundo, nº 22-A, Subdistrito de São Pedro, Distrito, Município, Comarca e 6ª Circunscrição Imobiliária da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, composto de 03 (três) quartos, sendo um suíte, uma sala, uma cozinha, sanitário social, área de serviço, dependências para empregada e 01 (uma) vaga de garagem. O referido imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal do Salvador sob o nº 243.252 e foi havido pela PROMITENTE VENDEDORA através de Escritura Publica lavrada às fls. 81, do livro nº 1.194, em 16/12/2011, do Cartório do 6º Ofício de Notas da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, devidamente