Promessa de Compra e Venda
ALUNAS: CAMILA SERAFIN e MANUELA MICHELON
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Que entre si fazem: de um lado como parte promitente vendedor, Alfredo de
Oliveira, brasileiro, solteiro, dentista, portador da CI nº 693.487-55/SSP-MG, CPF nº
531.459-96, residente na Rua Vitorino Monteiro, nº 1028, Centro, Caxias do Sul e, de outro lado, como promissário comprador Supermercado Compre Bem LTDA. empresa estabelecida na Avenida Valdomiro Bocchese, nº 101, Centro, Caxias do Sul, inscrita no
CNPJ sob o n° 87019584-000630, representada neste ato por seu administrador Alceu
Oliveira, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da CI nº 308.594-56SSP/RS, CPF nº
031.577.300-61, nesta cidade, com fundamento nos artigos 462 a 466 do Código Civil e conforme as cláusulas seguintes:
I) DO OBJETO E DO PREÇO
O promitente vendedor, sendo legítimo senhor e proprietário do objeto da presente promessa de compra e venda de um terreno urbano situado à Rua América, nº 700, Bairro
Felicidade, na cidade de Caxias do Sul – RS, com medidas de 1.500 m² (sendo 30 metros de frente por 50 metros de fundo), objeto do registro 1073, fls. 62 do livro 0045-C, do
Cartório de Ofício de Registro de Imóveis, promete vender, como efetivamente o faz, pelo preço certo e ajustado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ao promissário comprador.
II) DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O preço certo e ajustado do terreno descrito na cláusula anterior será pago ao promitente vendedor, nas seguintes condições:
A) R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em dinheiro pagos na data 20/04 através
de transferência bancária para a conta-corrente do promissário comprador nº 06146629.09 do Banco Banrisul, agência: 0180);
B) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), representados por 03 (três) notas promissórias, cada qual no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com vencimentos mensais e sucessivos a partir do dia 20/05, devendo ser pagas no domicílio do credor.
III) DA