Direito Tributario
ATIVIDADE MONITORADA
Aluno: Vitor Umbelino Vieira Machado de Mendonça
Turma: 2
Professor: Eugênio Montoro
1. Na opinião do autor o IR deve ter função extrafiscal ou é espécie tributária com intuito meramente arrecadatório?
O autor afirma que o IR tem uma função fiscal, mas também uma função extrafiscal, que além do caráter arrecadatório, busca também interferir nos âmbitos sociais e econômicos.
A função do IR é promover uma arrecadação que busca redistribuir a renda entre as regiões do país, buscando conter as desigualdades entre elas. Segundo o autor, o IR serve como instrumento de desenvolimento da economia regional e setorial, aumentando a influencia do governo sobre a economia e reiterando sua função extrafiscal. No entanto, não se deve ignorar sua importância arrecadatória, visto que é o imposto com a maior arrecadação na esfera federal.
2. Por que não deve ser tributado o lucro ainda não distribuído para o acionista de uma sociedade empresarial?
Apesar de o fato gerador para a arrecadação do imposto de renda seja “possuir renda”, não há um consenso acerca desse conceito gerando divergências nos especialistas. Essa ausência de definição permite uma flexibilidade nas conceituações e considerações sobre o que é renda e quais acréscimos patrimoniais devem ser considerados na base de cálculo do IR
Segundo o autor, “renda é sempre um produto, um resultado, quer do trabalho, quer do capital, quer da combinação desses dois fatores”. Logo, os obtidos pela empresa e os dividendos disribuidos para seus acionistas devem ser tributados. O lucro antes da distribuição dos dividendos, contém os dividendos dos acionistas, que serão tributados posteriormente como pessoa física, após o recebimento dos dividendos. Dessa forma, o o lucro da empresa que deve ser tributado, é quele depois da distribuição para os acionistas, cas contrário, essa quantia seria tributada duas vezes
3. Quais as diferenças mais importantes entre os regimes de