Direito tributario
Luiz Antonio Ramalho Zanoti* André Luiz Depes Zanoti** Sumário: Introdução; 1. Sistema Tributário Nacional; 1.1 Impostos; 1.2 Taxas; 1.3 Contribuição de Melhoria; 1.4 Empréstimos compulsórios; 1.5 Contribuições sociais; 2. Responsabilidade Tributária; 2.1 Responsabilidade Tributária por sucessão; 2.2 Responsabilidade Tributária subsidiária; 2.3 Responsabilidade tributária por substituição; Conclusão; Referências.
Resumo: O Estado tem a prerrogativa de efetuar o lançamento de tributos, como forma de viabilizar as obras e os serviços públicos de que necessita a população. A responsabilidade pelo recolhimento desses tributos pode atingir pessoas estranhas à relação tributária direta, tais como sócios, administradores, gerentes e sucessores. Palavras-chave: tributo, responsabilidade tributária, sócio, empresa. Abstract: The State has the prerogative to effect the launching of tributes, as form to make possible the public workmanships and services that the population needs. The responsibility for the collect of these tributes can reach strange people to the relation direct tax, such as partners, administrators, controlling and successors. Word-key: tribute, tax liability, partner, company.
INTRODUÇÃO Incumbe ao Estado o direito-dever de efetuar a arrecadação de tributos, dentre as várias opções previstas na Constituição Federal. Esta iniciativa se faz necessária para que o Estado possa suportar os gastos resultantes do custeio da máquina pública, bem como aqueles originários dos serviços e dos investimentos a serem realizados em benefício da população, alguns deles até mesmo impostos pela Carta Magna. A rigor, a responsabilidade pelo pagamento desses tributos é dos sujeitos passivos da relação tributária, indicados na Lei Maior, de conformidade com cada espécie de exação. A discussão surge, contudo, quando o agente tributário ou o Poder Judiciário impõe essa responsabilização para pessoas que apenas