Direito tributario
Conceito: É a necessidade do Estado em captar recursos financeiros visando a prestação de serviços públicos, implementando as políticas púbicas de interesse coletivo.
O direito tributário é um conjunto de normas jurídicas que disciplinam a relação jurídica entre o fisco e o contribuinte, levando dinheiro aos cofres públicos.
OBS:É um ramo didaticamente autônomo do direito que tem a função direta ou indireta de arrecadação e fiscalização de tributos.
Relação Jurídica: Polo Ativo – Credor (os entes tributantes ou as chamadas pessoas jurídicas de direito público).
Quem pode ser:
• União
• Estados- Membros
• Distrito Federal
• Municípios
Polo Passivo- Devedor (são aqueles que tem a função de pagar determinada quantia aos cofres públicos, além de estar obrigado a uma série de obrigações de fazer ou não fazer em face da fiscalização e arrecadação dos tributos).
Quem pode ser:
• Os contribuintes
• Responsável tributário designado pela lei.
Não podemos esquecer que essas relações fazem parte do vínculo jurídico que impõe a relação tributária.
Direito Tributário x Direito Financeiro
O direito financeiro trata de toda atividade financeira do Estado, disciplinando as receitas públicas bem como os gastos públicos.
O direito tributário o destino dado a arrecadação dos tributos não será critério relevante para definirmos a obrigação tributária. (Art. 04, II do CTN). O tributo é considerado como receita derivada do Estado. Essa receita é oriunda de prescrição, em oposição das receitas originárias decorrentes da exploração pelo Estado de seu patrimônio.
Receitas Originárias: O Estado as aufere através de seu patrimônio (bens e direitos) colocados à disposição da sociedade mediante cobrança de determinado preço ou, ainda, em razão dos serviços que disponibiliza á sociedade, remunerando-se por meio de TARIFAS. Em outras palavras, a receita pública é oriunda das