Direito tributario
Aluno: Wanderson Pereira de Aguiar Argel
Disciplina: Direito Tributário III
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da V ara da Comarca de Rio do Sul
RN Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 000.000.000-0 e com sede e domicílio na Rua Santo Antônio, nº 1.001, no Município de Taió, SC, por seu advogado (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 38 da lei 6830/80 e artigo 282 do CPC, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face do Município de Rio do Sul na figura da Fazenda Pública Municipal de Rio do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua, pela seguintes razões de fato e de direito:
1– DOS FATOS
A autora fora notificada em 1/03/2008, pelo município de Rio do Sul, para recolher o ISS relativo aos serviços de transporte escolar realizados entre municípios, no período de 1/01/2003 a 31/12/2007.
O imposto não foi pago, também não foi interposta impugnação administrativa por parte da autora.
A execução fiscal foi proposta em 10/08/2008, com base na certidão de dívida ativa lavrada em 10/05/2008 pelo réu. A autora ainda não foi citada.
A autora necessita urgentemente da certidão de regularidade fiscal para poder participar de licitação junto ao município de Rio do Sul-SC.
Perante a flagrante inconstitucionalidade da exigência do tributo, não restou outro caminho à autora senão o ajuizamento da presente ação. Assim como, tendo em vista a urgência na obtenção da certidão de regularidade fiscal, também se pede a antecipação dos efeitos da tutela, com base nos fundamentos legais a seguir:
2- DO DIREITO
Dispõe o artigo 155, Inc. II, da Constituição Federal:
“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…)
II- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,