Logistica
INternational COmmercial TERMS - Termos Internacionais de Comércio. Os Incoterms são apenas uma cláusula do contrato de compra e venda e não próprio contrato. Não se aplica em contratos de compra e venda de bens intangíveis (ex.: compra de software ou construção de uma estrada). Na prática, também são incorporados em contratos de venda de mercadorias dentro dos mercados internos. Nos contratos e cartas de créditos “Incoterms – ano de revisão”. Os “Incoterms 2000” tem 13 termos. Do 1º ao 13º termo as responsabilidades do vendedor vai aumentando e as do comprador vai diminuindo, ou seja: O 1º termo (EX-WORKS) é o mais cômodo para o vendedor e o de mais responsabilidade para o comprador. o último termo (DDP) é o mais cômodo para o comprador e o de mais responsabilidade para o vendedor. O único termo no qual o vendedor não desembaraça para exportação é o EX-WORKS. O único termo no qual o comprador não desembaraça para importação é o DDP.
. Exclusivos para transporte marítimos : FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ
Diferença do DES e DEQ: DES o vendedor entrega para o comprador no cais do porto de destino à bordo do navio (sem descarregar); DEQ o vendedor entrega para o comprador no cais do porto de destino (no píer, após descarregar do navio);
Diferenças e semelhanças entre o FOB, CFR e CIF: Diferenças: FOB comprador paga o frete do navio; CFR vendedor paga o frete do navio; CIF vendedor paga o frete do navio + o seguro básico.
Semelhanças:
nos três, o comprador transfere a responsabilidade para o comprador quando a mercadoria cruza a amurada do navio.
Somente no CIF e CIP o seguro é obrigatório (vendedor é quem paga). Nos demais, o seguro é facultativo. Em nenhum termo o vendedor é obrigado a descarregar a mercadoria do veículo na chegada ao destino final nos domínios do comprador.
O DAF é exclusivo para fronteiras terrestres. CPT é semelhante ao CFR, mas serve para