Pedido de Guarda de avó
MARIA DO CARMO VENÂNCIO, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº MG- 4.539.403, e do CPF nº 605429936-00, residente e domiciliada na Rua Princesa Dayana, 29 Bairro São Joaquim em Muriaé/Minas Gerais, CEP 36.880.000, vem, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, Renata Badaró Nassif, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/MG 105.672, com escritório profissional onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
ALVARÁ DE GUARDA DE MENOR
PRELIMINARMENTE
A requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, como reza a Lei 1060/50. Pede, conseqüentemente, a concessão de justiça gratuita, juntando para tanto certidão de pobreza (doc, em anexo).
DO MÉRITO DOS FATOS:
A requerente é avó dos menores Adriano Venâncio de Souza e Maria Vitória Venâncio de Souza, conforme comprovam as certidões de nascimento anexas, vem mantendo financeiramente as crianças, que atualmente têm 6 e 10 anos, pois a sua mãe, Maria Angélica Venâncio Pinheiro, usuária de drogas, está desempregada e não tem condições de fazê-lo, inclusive também porque não recebe ajuda do pai do menor, cujo nome sequer consta do registro de nascimento.
A requerente, que é aposentada, vem então sustentando os menores, o que tem onerado muito o orçamento doméstico. É de se registrar que a requerente vem lutando contra a doença de seu neto e que futuramente virá a fazer uma intervenção cirúrgica, conforme juntada de exames em anexo.
São visíveis a preocupação e o zelo para com as crianças, pelo que agora a requerente vem pleitear a guarda apenas para regularizar uma situação de dependência econômica de fato.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à Vossa Excelência:
I - Que seja deferido o