Pedido homologação de acordo de Guarda Provisória pela avó - mãe e pai presos
MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, portadora da Cédula de identidade RG n.º 00000000000-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º0000000000, residente e domiciliada na Rua tal, n° 000, nesta Capital, e ROSANA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de identidade RG n° 00000000, ora reclusa no Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, situado na Rodovia Tal, CEP: 000000, nesta Capital, vêm, por seu advogado que a esta subscreve, com fundamento no art. 33, “caput” e §1° da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, requerer homologação de acordo de REGULARIZAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE LIMINAR do menor Jesus da Silva, pelos fáticos e jurídicos fundamentos adiante aduzidos:
I – DOS FATOS
O menor cuja guarda pretende-se regularizar é filho de Rosana da Silva e José da Silva, sendo que ambos se encontram presos, ela no Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa e ele na Unidade de Origem Cadeia Pública, ambos como incursos no art. 157, parágrafo 2°, II c/c art. 14, II do Código Penal.
Ocorre que a mãe do menor tem direito a tê-lo consigo somente até o fim do período de amamentação, que é de quatro meses, período que terminou em dezembro p.p. Portanto, o menor se encontra no Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher irregularmente, sendo que o serviço de assistência social do local já avisou que tendo em vista a apontada irregularidade entregará a criança a um abrigo, o que está na iminência de acontecer. No caso do menor ir para um abrigo, isto poderá dificultar o seu pleno desenvolvimento, por estar longe de sua família.
A genitora da criança reconhece a Sra. Maria da Silva como avó paterna, apesar de não haver o nome do pai na certidão de nascimento, e dá plena anuência ao pedido de guarda provisória feita por ela, conforme declaração em anexo, pelo que se requer a esse MM. Juízo a homologação do presente