direito tributario
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E
EMENDAS À
CONSTITUIÇÃO
NORMAS COMPLEMENTARES
A CONSTITUIÇÃO: LEIS COMPLEMENTARES
NORMAS ORDINÁRIAS: LEIS/MEDIDAS PROVISÓRIAS
DECRETOS RESOLUÇÕES 5
2 – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 2.1 – PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS. 2.1.1 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O princípio da legalidade em matéria tributária encontra-se expresso no artigo 150, I da CRFB/88 da seguinte forma: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Neste sentido, ensejamos alguns comentários importantes sobre o tema: Primeiro, o presente princípio faz referência à lei em sentido estrito. Assim, o tributo pode ser instituído ou majorado por lei ordinária ou espécie legislativa com a mesma eficácia, como, por exemplo, medida provisória. Segundo, as matérias submetidas à reserva legal estão disciplinadas nos incisos do artigo 97 do
CTN.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso