Direito tributario
- quem cobra e quem paga
- qtdade: base de cálculo e alíquota
- especial: onde ocorre e quando
FATOS GERADORES: INSTANTÂNEOS, PERIÓDICOS E CONTINUADOS
- Instantâneos: no momento que ocorrem; nas compras e mercadoria. Ex: I.R.R.F.
- Periódicos: Impostos mensal ou trimestral de uma empresa (apuração imposto).
- Continuados: pgto de IPTU (todos os anos tem que pagar).
IMUNIDADE – casos que estão na constituição federal
-isenção (não gera direito adquirido): está na lei de tributo
- arrola: estabelece
- artigos da constituição que dispensa: dispensadas de pgto de tributos: prédio da universidade, igrejas de qlqr culto, partido político, sindicato do trabalhador, pessoa jurídica de direito público (art. 150 inc VI da C. F.).
- Pq imunidade? Para facilitar ou favorecer progresso da economia, não importa se tem condições de pagar.
- Os livros e o papel destinado a formação desses livros, não podem ser tributados.
- C.F: Produtos industrializados: Produtos e mercadorias destinados a exportação são dispensados (não incidência) dos tributos de IPI, ICMS, tudo isso para estimular exportação
- Pequenas áreas de produção rural que vive e depende da terra para seu sustento, é concedido imunidade a este produtor rural.
- Entidades beneficentes de assistência social, petições aos poderes públicos, certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, serviço público de assistência jurídica aos que comprovem insuficiência de recursos, registro civil de nascimento, certidão de óbito para os reconhecidamente pobres e habeas corpus e habeas data são imunes não apenas de tributos, mas tbm sobre cobrança de algumas taxas.
ISENÇÃO – dispensa de pgto. (lei específica do tributo)
- A isenção pose ser revogada: Uma pessoa pode estar isenta e vir outra lei que vai fz com que essa pessoa não seja mais isenta, ou seja, a isenção não gera direito adquirido.
- Imunidade e Isenção: Os dois são iguais, não