direito tributario
Questões II
1- De que forma o ESTADO realiza sua atividade financeira?
A atividade financeira consiste na atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum.
Como toda atividade financeira, presume equilíbrio e uma gestão financeira.
E esta por sua vez, consiste em toda a atividade de administração da receita frente às despesas, seguindo normas constitucionais, administrativas, contábeis, orçamentárias e específicas de direito financeiro.
2- Quais são as formas de RECEITA pública.
A receita pública se divide em dois grandes grupos: as receitas orçamentárias, que são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na LOA; e as extra orçamentárias, que são aquelas que não fazem parte do orçamento publico.
Receitas Orçamentárias:
Receitas Correntes: Destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais.
Ex: Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, dentre outras.
Receitas de capital: Provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais.
Receita extra‐orçamentária:
Ex: Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte dentre outras.
3- Qual o conceito de TRIBUTO?
De acordo com o CTN – art. 3, Tributo é toda cobrança pecuniária compulsória, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
4- O que é TRIBUTO DIRETO e INDIRETO? De exemplo.
Tributos diretos são arrecadados pelos governos (federal, estadual e municipal) sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores. São considerados tributos