Regulação do sistema financeiro e a questão das tarifas bancárias
A partir do fim da época de hiperinflação foi necessário o corte acentuado de custos e o aumento de receitas, assim as instituições financeiras elevaram as tarifas, diminuíram a quantidade de agências bancárias e a concessão de empréstimos. Com isso, várias instituições fracassaram. A crise cobriu toda a economia. Consoante toda a crise, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central deram início a um método de reestruturação do sistema financeiro: o fim da receita decorrente da inflação e a exclusão dos bancos que não se adaptaram a essa realidade, contribuindo para a concentração bancária e ofuscando a atenção para a competitividade. Custos financeiros e oportunidades que são oferecidas ao consumidor para transferir sua conta corrente para outra instituição financeira dificultam a concorrência e elevam o spread bancário e as tarifas. As tarifas bancárias em 1996 rendiam 9% da receita operacional, já em 2006 esse rendimento quase duplicou para 15,78%, havendo um crescimento de 130%; elas regulam a instituição, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem atividades subordinadas; e limitam as taxas de juros, descontos, comissões e remunerações de operações e serviços bancários ou financeiros. As instituições financeiras têm liberdade de criar e modificar as tarifas de seus serviços, para que assim a competição promova a auto regulação dos preços das tarifas, embora o CMN e o BCB pretendessem aparentar não eleger as questões de concorrência como principal foco. O CMN instituiu a portabilidade de crédito e a portabilidade cadastral, a fim de facilitar a busca por tarifas menores e instituições financeiras com condições de crédito melhores; e a garantia de manutenção gratuita de uma conta-salário ao trabalhador. A instituição da portabilidade de credito poderá desonerar a transferências entre bancos de concorrentes detentores de operações de crédito. O CMN “induziu” a competitividade