Atuacao Direta e Indireta do Estado na Ordem Economica Nacional Brasileira
Trabalho apresentado em forma de seminário como exigência parcial para aprovação na disciplina de Direito Constitucional II, turma 2ºDN, do curso de graduação superior de Bacharel em Direito, à Faculdade de Direito São Bernardo do Campo.
Orientador:
Prof. Mestre Roberto Bahia
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2014
RESUMO
O exercício do poder econômico é legítimo quando não colide com os princípios da ordem econômica constitucional e com os objetivos sociais por ela visados. Dessa forma, não é admitido exercício de poder econômico que colida como bem-estar social e com o desenvolvimento econômico e tecnológico do país, uma vez que os interesses coletivos devem prevalecer sobre os individuais.
Não sendo verificada esta situação, o Estado deve atuar como fomentador da economia, agindo sempre em prol da livre iniciativa e da livre concorrência. Isso é o que o legislador constituinte de 1988, fez constar no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Neste trabalho, além de abordarmos os aspectos legais sobre o tema da Ordem Econômica, traremos algumas questões interessantes do Sistema Financeiro Nacional que afetam a vida de todo o povo brasileiro, direta ou indiretamente.
Tudo isso para explicar sumariamente de que modo ocorre o fenômeno da Intervenção Estatal no Domínio Econômico, levantando algumas consequências desta ação do Estado.
Palavras-chave: Direito Constitucional. Intervenção. Sistema Financeiro Nacional. Ordem Econômica. Agências Reguladoras. Constituição Federal de 1988. Sistema Financeiro Nacional.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
ANA – Agência Nacional de Águas
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
ANCINE – Agência Nacional de Cinema
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
ANP –