Trabalho Direito Constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL:
ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA;
TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO;
ORDEM SOCIAL.
Jair Pedroso Júnior1
OBRA: Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado – 13. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014.
Ordem Econômica e Financeira:
1. Introdução
Os autores começam expondo a noção de intervenção na economia por parte do Estado, na qual, a priori, citam o nascimento do Liberalismo (que pôs fim ao Absolutismo) defendido por grandes pensadores dos séculos XVIII e XIX. Em seguida é observado que algumas Constituições – escritas – marcaram o início formal do Liberalismo. Por exemplo, a Constituição dos EUA, de 1787, e as Constituições Francesas de 1791 e 1793. Essas Constituições que traziam o Liberalismo consigo estavam objetivadas a trazer os direitos fundamentais do homem perante o Estado, direitos fundamentais de primeira geração. E mecanismos que limitassem a atuação do Estado. O liberalismo era expressado pelo direito da autonomia da vontade do indivíduo (incluída a liberdade da empresa – laissez faire). Após a implantação do Liberalismo, resultaram-se vários problemas sociais. Pois a atuação sem limites por parte dos detentores do capital gerou uma grande miséria para a população menos favorecida (camponeses e o proletariado, principalmente). Com a insustentável situação de liberdade demasiadamente ampla, foi observado que a atuação do Estado na sociedade é, sem dúvida, necessária. É nesse contexto que surge, nas Constituições do México, de 1917, e na Constituição Alemã de 1919 – República de Weimar, o Estado Social Democrático. O Estado passa a interferir na economia para que haja mais igualdade entre as pessoas. Por influência da Constituição de Weimar, a Constituição brasileira (de 1934) foi a primeira no Brasil a elevar à status constitucional normas sobre a ordem econômica, ao criar um título direcionado ao tema. O legislador