Direito
Neste sentido, o Estado apresenta-se, segundo a Carta Magna, com o objetivo de normatizar e regular as atividades econômicas através de fiscalização, incentivo e planejamento, juntamente com leis específicas que direcionam o sistema econômico nacional. Não se pode deixar de enfatizar que a ordem econômica brasileira tem suas bases em dois fundamentos, sendo, a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, com o objetivo de garantir a todos os indivíduos uma existência digna, conforme os preceitos da justiça social. Assim, os princípios constitucionais sugerem uma direção para a ordem econômica, porém sem perder de vista o princípio básico da função social. O Brasil é um País que adota a economia de mercado, mas configurando-se como estado liberal, não deixa de cumprir seu papel no controle da atividade econômica, intervindo no caso de excessos, o que caracteriza o papel do Estado na regulação e no planejamento econômicos. Nesse sentido, uma das premissas básicas da atuação do Estado na economia nacional, pressupõe que este atue direta ou indiretamente em situações de relevância, nas quais impere a segurança do Estado e os interesses coletivos. Assim, pode-se inferir que a atuação do Estado na área econômica, legitimas e apenas para a proteção dos princípios constitucionais. Mais especificamente na ordem econômica, a intervenção do Poder Público é fundamental para sanar questões que possam vir a afetar a ordem econômica do País. O presente estudo tem o objetivo de apresentar uma análise sobre os princípios constitucionais que regem a ordem econômica no Brasil, de acordo com o que disciplina o artigo 170 da