Atuação do Estadona ordem Economica
Embora o sistema econômico adotado no Brasil seja o modo de produção capitalista e neoliberal, o texto constitucional permite que o Estado intervenha para que os agentes que atuam no mercado cumpram os elementos sócio-ideológicos trazidos na carta constitucional, apresentados especialmente em forma de princípios e diretrizes.
Fundamentos da ordem econômica (art.170)
Valorização do trabalho humano: harmonia entre capital e trabalho, onde a ordem econômica da prioridado aos valores do trabalho humano. Ex: Art.7º, IV, VI,XI da CF/88
Livre iniciativa: Apropriação privada dos meios de produção; A liberdade da empresa.
Finalidade da ordem econômica (art. 170)
“Assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
Princípios básicos da ordem econômica:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
I – SOBERANIA NACIONAL
Um dos fundamentos da República (art. 1º, I)
Assegura que a ordem