direito tributario
2- Qual o conceito de tributo e qual é a função de seus elementos?
3- Apenas a norma tributária possui hipótese de incidência? Justifique.
Respostas:
1 - O objeto da relação tributaria é o comportamento que consiste em levar dinheiro aos cofres públicos. É o ato de prestar, ou seja, realizar o pagamento.
A função é levar aos cofres públicos por força da lei tributária e sua ocorrência se dá quando há uma norma tributária ou seja ordem de comando que exige entregar certa soma de dinheiro aos cofres públicos. Caso não haja a entrega devida a lei será exercida e cumprida em sanções.
O tributo é o meio de adquirir recursos para beneficiar e melhorar a vida do cidadão e do meio em que vive.
2- Tributo é uma prestação compulsória em dinheiro que não representa sansão de ato ilícito cobrado de forma administrativa vincular.
É a aptidão para criar in abstrato tributos, descrevendo legislativamente (LEI) todos os seus elementos (hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota).
• Exercitar a competência é dar nascimento, no plano abstrato, a tributos. Inclui a competência para aumentá-los, isentá-los, diminuí-los, etc.
• Só as pessoas políticas tem competência tributária.
Seus elementos:
Obrigação: Vinculo jurídico transitório, de conteúdo econômico, que atribui ao sujeito ativo o direito de exigir do passivo determinado comportamento e que a este põe na contingência de pratica-lo, em benefício do sujeito ativo.
Pecuniária: Circunscreve-se por este adjetivo, o objeto da obrigação tributária: para que esta se caracterize, no direito constitucional brasileiro, há necessidade de que seu objeto seja: o comportamento do sujeito passivo consistente em levar dinheiro ao sujeito ativo.
Ex Lege: A obrigação tributária nasce da vontade da lei, mediante a ocorrência de um fato nela descrito. Não nasce como as obrigações