Direito tributario
Resposta> é o ramo do direito publico que visa regrar as relações jurídicas que vão surgir entre o estado e as pessoas que sujeitarão as imposições do mesmo. CPF OU CNPJ contribuinte ou não. ( pessoas físicas ou pessoas jurídicas) 2 - Direito coletivo – necessidade de receita.
Resposta > Compete ao estado fixar normas que devem ser estabelecidas por toda sociedade.
- arrecadação > é o sustentáculo financeiro do estado.
- Estado satisfaz o interesse da sociedade prestando serviço publico. ou seja o estado arrecada e em contra partida oferece serviços a população.
3 – O que é Receita Pública?
Resposta - Todo ingresso ou entrada aos cofres público que incorpora o patrimônio publico e se destina a custear as despesas publicas. Obs. A receita Pública divide-se dois grandes grupos:
2.1 – Receita Orçamentaria – dividem-se em dois grupos:
# - Receita Corrente - Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. # - Receita de Capital - Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital.
2.2 – Receitas extras orçamentaria Reposta - São despesas extra orçamentárias as que não podem ser previstas na lei orçamentária anual e têm caráter transitório. Sua realização não se vincula à execução orçamentária. Constituem despesas extras orçamentárias a redução do Ativo em decorrência