Eutanásia
È a ação realizada com o propósito de causar ou acelerar a morte, ou seja, é a organização planificada de “terapias” que provocam a morte antes da hora que normalmente deveria acontecer. É a chamada morte piedosa. Essa ação pode incluir injeção letal ou overdose aplicada por um médico. O Código Penal brasileiro prevê para a hipótese da eutanásia ativa direta o crime de homicídio (art. 121), embora se permita entender que o ilícito tenha sido praticado por motivo de relevante valor moral, o que permitiria, quando menos, a redução da pena (§ 1º).
Eutanásia passiva (negativa indireta)
È a ação negada com o propósito de causar ou acelerar a morte, ou seja, é a omissão planificada de cuidados que prolongariam provavelmente a vida do paciente. Essas medidas incluem suspender ou retirar medidas não heróicas, inclusive alimento, hidratação (água), e oxigenação. Alguns exemplos desse tipo de eutanásia são os muitos infanticídios cometidos anualmente nos EUA, com a negação de alimentos e água aos bebês deficientes recém-nascidos, que de outra maneira teriam vivido. Outro exemplo de eutanásia passiva é a negação de alimentos e água a alguém que se encontra no estado chamado “estado vegetativo persistente”, ou a alguém cuja saúde não esteja melhorando suficientemente rápido, na opinião dos atendentes que cuidam da sua saúde. Observe-se que o termo “indireto”, ao ser aplicado a um caso de eutanásia, tem um significado diferente daquele aplicado aos casos de “duplo efeito” do aborto e da esterilização. Portanto, apenas se pode falar de eutanásia passiva a respeito daquelas ações que deliberadamente desencadeiem a morte do doente, através da supressão de um tratamento eficaz e não excessivamente gravoso necessário para manter a vida. No fundo, este tipo de eutanásia seria, sob o ponto de vista moral, equivalente à eutanásia ativa por omissão.
Suicídio Assistido
O suicídio assistido ocorre quando uma pessoa, que não consegue