EUTANASIA
O presente trabalho visa analisar os aspectos concernentes à Eutanásia - ou Eutanasia -, as questões legais e sociais envolvendo a sua adoção ou não, bem como sua inclusão no atual projeto da Parte Especial do Código Penal. A "EUTANÁSIA" consiste na prática de ato ativo ou omissivo a ensejar a morte de pessoa (paciente), que por sua vontade, expressa a vontade de morrer, destarte essa morte pressupõe o termo de um sofrimento muito doloroso e incurável, ao menos do ponto de vista da medicina.
Tal prática surge, ainda nos primórdios da civilização greco-romana, tendo como defensores Platão, Sócrates e Epicuro e como árduos combatentes Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates. Seu desenvolvimento, ao longo do tempo, sofreu críticas e elogios de acordo com a religiosidade e a cultura de cada povo.
A discussão em torno do assunto é dúbia ou híbrida, seus defensores alegam o direito que a pessoa tem sobre sua vida, o direito de continuar ou não a viver ou mais ainda o direito de não mais sofrer antecipando sua inevitável morte, em sentido contrário seus combatentes proclamam a vida, a esperança de uma solução e a morte natural.
No Brasil a Eutanásia não é permitida, embora já haja Anteprojeto de Lei que não obstante puna o autor de tal prática, exclui a ilicitude do agente que provocar a morte de outrem pelo seu consentimento.
A eutanásia, não é um problema novo, nem recente, já que a mesma tem sido praticada desde a antiguidade mas, continua a ser um problema chocante no limiar do Séc. XXI , por todas as interrogações que se levantam quer no plano ético , moral e jurídico , e quanto mais se clama pelos “DIREITOS DO HOMEM” e pelo “DIREITO À VIDA” , paralelamente " intelectuais " e organizações fazem todos os esforços para a institucionalizar no Planeta , com " êxito " em alguns Países .
A coberto dos chamados " DIREITOS DE MORRER COM DIGNIDADE " , " DIREITOS DE QUALIDADE DE