direito tributario
FACULDADE DE DIREITO
Trabalho sobre impostos extrafiscais
Aluno: Warley Lopes Martins
Professora: Renata
Período: 9° “A” noturno
RIO VERDE /GOIAS
2013
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO-
FUNÇÃO PREDOMINANTE: O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, previsto no artigo 153, I, da CF, é tributo de função extrafiscal, uma vez que seu principal objetivo não e a arrecadação para o governo, mas sim servir de controlo sobre as importações. FATO GERADOR: O fato gerador do imposto de importação e a entrada de produtos estrangeiros no território nacional ( ou a data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo) BASE DE CÁLCULO:
. Quando a alíquota seja especifica, a unidade de medida adotada pela lei tributaria;
. Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no portou ou lugar de entrada de produtos no País;
. Quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
CONTRIBUINTES DO II:
. O importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; . O destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e . O adquirente de mercadoria entrepostada.
LANÇAMENTO: Por homologação, salvo incidente sobre bagagem, lançado por declaração.
IMPOSTOS CUMULADOS: Na importação podem incidir três impostos: II, IPI e ICMS.
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO- IE
FUNÇÃO PREDOMINANTE: Tal imposto e também um tributo com finalidade marcantemente extrafiscal, que serve como instrumento da atuação da união no controle do comércio exterior.
FATO GERADOR: O fato gerador do imposto de exportação e a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do