Direito Tribut Rio
UniEvangélica Centro Universitário
Disciplina: História do Direito
Professor: Marcos Ricardo
Acadêmicos: Isabella Meneses, Kamyla Martins, Lorenna Delmônico , Lucas Batista,Luccas Machado e Wanessa Ferreira.
Introdução
1. Conceito
2. Elementos de um tributo a- Fato Gerador b- Espécies Tributárias
3. Fundamento do Direito Tributário
4. Princípios do Direito Tributário
5. Bibliografia
1- Conceito
Direito Tributário é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie; é a disciplina jurídica dos tributos. Fisco é a denominação dada ao Estado enquanto desenvolve atividade de tributação. Tributo trata- se de toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 3º).
2.a- Elementos de um Tributo O fato gerador do tributo é a ocorrência de alguma situação que traz à tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária. Essa definição, contida na lei, das hipóteses em que o tributo incide ou em que o tributo deva ser cobrado, que denominamos de fato gerador da obrigação tributária. O fato gerador é então a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.
O fato gerador tem 3 elementos básicos:
a) Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade;
b) Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do fato tributável (como regra geral, envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito passivo;
c)