Direito Tribut rio
1. Defina a chamada atividade financeira do Estado.
Atividade financeira do Estado entende-se o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins.
2. A tributação é a única forma que o Estado dispõe para arrecadar dinheiro? Explique. a – Patrimoniais: provenientes da exploração e da disposição do patrimônio do Estado b – Tributárias: provenientes da cobrança dos tributos c – Creditícias: decorrem da entrada do Estado no mercado financeiro d – Punitivas: decorrentes das multas. Multas não deveriam ser classificadas como receitas, mas acabam servindo para arrecadar dinheiro
3. O que são receitas públicas?
Receita pública é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos ) em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
4. O que são despesas públicas?
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
5. Diferencie Direito Tributário e Direito Financeiro.
Direito financeiro é o ramo do direito que normatiza a atividade financeira do estado. Seu objeto material é o mesmo da ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público
DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL – é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
2ª Semana
1. O que é tributo? (definição doutrinária) é a obrigação “ex lege”, em moeda, que não se constitui em sanção por ato ilícito e que tem por Sujeito Ativo