Pr Via DC Direito De Personalidade
“Na hipótese do exemplo da “catota” a utilização da imagem com o intuito de “educar as crianças” a não realizarem esse ato por questão de “higiene”, pode ser considerada violação do seu direito de Personalidade.”
Constituição Federal
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC no 45/2004)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
Assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
Código Civil
Art. 20o Salvo se autorizadas , ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a responsabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único: Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legitimas para requerer essa proteção o conjugue, os ascendentes ou os descendentes.
Resumo
Reitere-se que o que se vê, de todo modo, é que o direito de imagem está relacionado tanto com o Direito Civil quanto com o Direito Constitucional, sendo imprescindível, assim, a sua análise com base nos princípios constitucionais. Ele pode ser definido como um dos direitos componentes do rol