ODAIR , brasileiro, casado, representante comercial, portador do Rg n 9.876.543/SC, e devidamente inscrito no CPF sob o n 012.345.678-90, residente e domiciliado na Rua Das Flores n 10, Centro de Joaaba, por seus procuradores infra assinados, vem respeitosamente perante Vossa Excelncia, propor AO DE INDENIZAO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTTICOS E LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRNSITO, contra PAULA, brasileira, solteira, motorista, portador do Rg n 0.001.002, e devidamente inscrito no CPF sob o n 001.002.001-57, residente e domiciliado na Rua dos espinhos n 20, centro de Joaaba CEP 89600-000 E JAIR AIGNOLINE ME, pessoa jurdica de direito privado, CNPJ n 00.0157/0001-00, estabelecida a Rua do transporte, n1000, Centro, Joaaba, CEP 89600-000 E SEGURADORA CONFIANA, pessoa jurdica de direito privado, CNPJ n 01.0157/0001-00, estabelecida a Rua da Confiana , n2000, Centro, Joaaba, CEP 89600-000. 1 DOS FATOS No dia 30 de novembro do ano de 2013, por volta das 1700 horas, o requerente foi vtima de um acidente na SC 303, na altura do KM 260, entre os municpios de Joaaba e Lacerdpolis. O requerente encontrava-se em viajem com destino a Lacerdpolis conduzindo seu veculo Gm/Kadett, Placas BTB 5600, quando em manobra contrria aos ditames da direo defensiva e do cdigo de trnsito brasileiro foi abalroado pelo veculo Ford/Cargo 2017, Placas FJZ 1324 de propriedade de Jair Agnoline ME, tendo como condutora a tambm R Paula Di Domenico. O requerente foi atendido pelo SAMU de Joaaba e levado ao Hospital So Mateus, devido ao acidente foi necessrio interveno mdica devido aos ferimentos apresentado em sua face. Em contato com a empresa proprietria do veculo causador do sinistro houve um prvio acordo totalizando a quantia de R 4.170, 48 (quatro mil, cento e setenta e 48 centavos) como acordo para pagamento de despesa referente aos danos materiais e lucros cessantes. DO ACIDENTE Conforme Boletim de Ocorrncia de Acidente de Trnsito - BOAT N124/2013 lavrado pela