Direito romano
Bibliografia indicada:
MARKY, Thomas, Curso Elementar de Direito Romano, São Paulo, Saraiva.
MOREIRA ALVES, Direito Romano, 2 vols, Rio de Janeiro, Forense.
KLABIN, Aracy Augusta Leme, História Geral do Direito, São Paulo, Revista dos Tribunais.
AZEVEDO, Luiz Carlos de, Introdução à História do Direito, São Paulo, Revista dos Tribunais.
Direito Romano
Conceito
É o conjunto de normas e princípios que regeram a sociedade romana desde suas origens (754 aC) até 565 dC (morte do Imperador Justiniano).
O Direito Romano não é um ponto, é uma linha. É a evolução de um direito desde a fundação de Roma até a morte do Imperador Justiniano, um direito que influenciou quase todo o mundo ocidental e vastas extensões do oriente.
São 13 séculos de um evolver constante.
Aspectos históricos pouco serão abordados.
O enfoque do curso será em torno das instituições de Direito Privado Romano.
História Externa e Interna do Direito Romano
História Externa – corresponde à análise das instituições políticas, das fontes de cognição e jurisprudência romanas. Alemães e italianos preferem chamá-la História do Direito Romano.
História Interna – refere-se ao estudo das Instituições de Direito Privado. Alemães e italianos preferem chamá-la Instituições de Direito Romano.
Períodos da História Externa
1) Período Real – das origens de Roma à queda da realeza em 510 aC
2) Período Republicano – 510 aC a 27 aC, quando o Senado investe Otaviano – futuro Augusto – no poder supremo com a denominação de princeps
3) Período do Principado – 27 aC a 285 dC, com o início do dominato por Diocleciano
4) Período do Dominato – 285 dC a 565 dC, data em que morre Justianiano
Períodos da História Interna
1) Direito antigo ou pré-clássico – das origens de Roma à Lex Aebutia, de data incerta, compreendida aproximadamente entre 149 e 126 aC.
2) Direito clássico – 149 ou 126 aC até o término do reinado de Diocleciano em 305 dC
3) Direito pós-clássico – 305